As melhores postagens da semana segundo a opinião dos nossos leitores.
“RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. EQUÍVOCO NO CADASTRAMENTO DO APELO NO SISTEMA PJE. CLASSIFICAÇÃO DA PEÇA E ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS. DEFEITO SANÁVEL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. É indispensável que os procedimentos decorrentes da utilização do sistema de processos eletrônicos se mostrem compatíveis com as
VOCÊ, ADVOGADA OU ADVOGADO, POSSUI LEGITIMIDADE RECURSAL NO MESMO PROCESSO EM QUE ATUA Você já deve saber que o recurso, de um modo geral, pode ser interposto tanto pela parte vencida no processo e pelo Ministério Público, como também pelo terceiro prejudicado (artigo 996 do CPC). Mas já pensou que esse “terceiro” (o estranho à relação jurídica processual) pode ser
“EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. CONFISSÃO RECÍPROCA . AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO PELA RECLAMADA. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA DEPOR. ART. 894, §2º, DO TST. Na hipótese, a Eg. 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas
“RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. EQUÍVOCO NO CADASTRAMENTO DO APELO NO SISTEMA PJE. CLASSIFICAÇÃO DA PEÇA E ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS. DEFEITO SANÁVEL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. É indispensável que os procedimentos decorrentes da utilização do sistema de processos eletrônicos se mostrem compatíveis com as
VOCÊ, ADVOGADA OU ADVOGADO, POSSUI LEGITIMIDADE RECURSAL NO MESMO PROCESSO EM QUE ATUA Você já deve saber que o recurso, de um modo geral, pode ser interposto tanto pela parte vencida no processo e pelo Ministério Público, como também pelo terceiro prejudicado (artigo 996 do CPC). Mas já pensou que esse “terceiro” (o estranho à relação jurídica processual) pode ser
“EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. CONFISSÃO RECÍPROCA . AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO PELA RECLAMADA. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA DEPOR. ART. 894, §2º, DO TST. Na hipótese, a Eg. 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas
Felipe Kakimoto é Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região versado na ciência do direito processual e focado na atuação prática e consciente em demandas judiciais trabalhistas. Recentemente, vem construindo uma reputação pela visão prática, objetiva e, por conseguinte, estabelecedora do processo do trabalho nos artigos que publica – tudo isso com uma didática elogiável e considerando a experiência de anos de atuação nessa area trabalhista.
Felipe Kakimoto 2021. Todos os Direitos Reservados.
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