“EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. FICHAS FINANCEIRAS. IDONEIDADE COMO MEIO DE PROVA. 1. A despeito da previsão legal no sentido de que “o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado” (artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho), tem-se que, atualmente, os empregadores, em regra, vêm…
