Não esqueça: a data da ciência da notificação/intimação não se confunde com a data de início da contagem do prazo processual. a data da ciência é o que alguns chamam de “dia zero”, porque é excluída da contagem do prazo processual, ou seja, nem ao menos é computada (artigos 775 da CLT e 224 do CPC); o “dia um” da…