De acordo com o artigo 783 do CPC, “a execução para a cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”. O artigo 879 da CLT, por sua vez, dispõe que “sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação (…)”. (destaquei). Justamente para isto, pois, destina-se o procedimento de liquidação da sentença: para se…
