De acordo com o artigo 783 do CPC, “a execução para a cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”. O artigo 879 da CLT, por sua vez, dispõe que “sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação (…)”. (destaquei). Justamente para isto, pois, destina-se o procedimento de liquidação da sentença: para se…
A grosso modo, este aqui é o procedimento, comumente, seguido nas ações trabalhistas: o juiz de primeira instância profere uma sentença ilíquida; as partes discutem, nas instâncias superiores, as questões de fato e de direito em relação às quais subsiste o inconformismo; transitada em julgado a sentença, segue-se para a fase de liquidação, quando serão apurados os valores dos créditos…