É a abordagem dessas temáticas na ação trabalhista que nos interessa aqui hoje. Vamos a elas. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O simples acúmulo de tarefas atribuídas ao empregado não gera direito a um plus salarial. O parágrafo único do artigo 456 da CLT traz a tese da multifuncionalidade dos empregados: estabelecida a função a ser exercida, ela comporta não uma ou…