A uniformização da jurisprudência pelo rito dos recursos repetitivos não é novidade no processo do trabalho. Foi inserida na CLT pela Lei nº 13.015/2014, por meio da regulamentação da matéria nos artigos 896-B e 896-C. Além disso, o TST regulamentou o procedimento na Instrução Normativa nº 38/2015, revogando vários dispositivos do Ato SEJUD.GP nº 491/2014. Trata-se de incidente aplicado, especificamente,…