A “violação ao princípio da dielaticidade” é o tema preferido dos recorridos. Com certa frequência, está ali, na preliminar das contrarrazões. Decorre da previsão do artigos 1.010, incisos II e III, 1.016, incisos II e III, e 1.029, incisos I e III, todos do CPC, que impõe à parte recorrente o dever de motivação das suas razões de insurgência. Sem…