Você já sabe que existem, basicamente, três tipos de respostas a serem ofertadas pelo reclamado no processo trabalhista: a contestação, a exceção e a reconvenção. Na contestação, a pretensão aduzida pelo reclamado deve se limitar à rejeição dos pedidos formulados na inicial (artigos 335/342 do CPC) – a rigor, a tutela jurisdicional a ser prestada em seu favor não pode…