Guarda isso daqui com você. As custas processuais são exigíveis, basicamente, em dois momentos da ação trabalhista. 1. FASE DE CONHECIMENTO (artigo 789, § 1º da CLT): após o trânsito em julgado da sentença, se não houver interposição de recurso; havendo interposição de recurso, no prazo previsto para a sua interposição, mas não necessariamente junto com ele (inteligência da Súmula…
