Guarda isso daqui com você. As custas processuais são exigíveis, basicamente, em dois momentos da ação trabalhista. 1. FASE DE CONHECIMENTO (artigo 789, § 1º da CLT): após o trânsito em julgado da sentença, se não houver interposição de recurso; havendo interposição de recurso, no prazo previsto para a sua interposição, mas não necessariamente junto com ele (inteligência da Súmula…
“RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS.…
Eu quero, aqui, chamar a sua atenção para o seguinte: 1. Na fase de conhecimento do processo trabalhista, as custas processuais são exigidas uma única vez. Em demandas com litisconsorte, o recolhimento feito por um deles aproveita aos demais, mesmo que aquele pleiteie sua exclusão da lide. Se essa exclusão vier a ocorrer, poderá ser exigido o ressarcimento pelo(s) litisconsorte(s)…