Já está definido, pela Resolução nº 313/2020 do CNJ, que os prazos processuais estão suspensos em todo o País, até 30/04/2020. A discussão que, agora, gira em torno dessa medida é quanto à suspensão da prescrição – no nosso caso, da prescrição trabalhista –, a qual, como se sabe, é instituto de direito material. O direito não é uma ciência…