Aqui vai um alerta importante para você que costuma patrocinar demandas em favor de reclamantes: “sucumbência parcial” e “sucumbência recíproca” não se confundem. Imagine uma reclamação trabalhista onde são postulados dois pedidos: 1) dez horas extras por mês; e 2) indenização por dano moral no importe de R$ 10.000,00. Você já sabe que, diante do novo artigo 791-A da CLT,…