Com o advento da Lei nº 13.467/2017, que instituiu a denominada reforma trabalhista, o artigo 11 da CLT sofreu consideráveis alterações, passando a contar com a disposição do § 3º, nos termos seguintes: “A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo…