Você já deve saber que o ajuizamento da ação trabalhista implica na interrupção do prazo prescricional previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da CF (§ 3º do artigo 11 da CLT) – ou seja, a sua contagem é zerada. Mas existem alguns aspectos que precisam ser sempre observados quando o assunto é a interrupção da prescrição trabalhista. Vamos a eles:…
Já está definido, pela Resolução nº 313/2020 do CNJ, que os prazos processuais estão suspensos em todo o País, até 30/04/2020. A discussão que, agora, gira em torno dessa medida é quanto à suspensão da prescrição – no nosso caso, da prescrição trabalhista –, a qual, como se sabe, é instituto de direito material. O direito não é uma ciência…
Você já sabe que a seara trabalhista conta, basicamente, com a prescrição BIENAL e a QUINQUENAL (artigo 7º, incisos XXIX, da CF/88). Sabe, também, da existência de discussões em torno da prescrição total e da parcial. O que muita gente ainda não sabe – confundindo os institutos – é que essas expressões não são sinônimas: bienal e quinquenal dizem respeito…