Você já deve saber que o ajuizamento da ação trabalhista implica na interrupção do prazo prescricional previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da CF (§ 3º do artigo 11 da CLT) – ou seja, a sua contagem é zerada. Mas existem alguns aspectos que precisam ser sempre observados quando o assunto é a interrupção da prescrição trabalhista. Vamos a eles:…
