O assunto não é nada atual, mas eu percebo, na prática, que muitos ainda confundem esses dois institutos. Vamos direto ao ponto: O interrogatório (art. 139, VIII, CPC; e art. 848, CLT): não é meio de prova; decorre de iniciativa do juiz ou da juíza em qualquer estado ou fase do processo, inclusive em casos de revelia; pode ser realizado…