Antes do advento da Lei 13.467/2017, à vista do artigo 5º, LXXIV, da CF/88, e do artigo 98, “caput”, do CPC, já se admitia a possibilidade de concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica (Súmula 463, item II, do TST). O novo § 4º do artigo 790 da CLT resolve definitivamente a questão, ao prever esse direito “à parte que…