“DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. A jurisprudência consagra o fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da empresa para responsabilizar seus sócios, gerentes ou não, ainda que minoritários, pelos débitos da sociedade, independentemente da prática ou não de atos faltosos por parte destes. Basta que a personalidade jurídica da sociedade se constitua em obstáculo ao ressarcimento de prejuízos…
Embora ainda haja argumentos contrários à aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, ele já é uma realidade (artigo 855-A da CLT). Portanto, trabalhe com as regras do jogo e tire o melhor proveito delas. Para você que atua em favor do exequente: 1 – A desconsideração da personalidade jurídica não é exclusiva da fase…