De fato, a alteração promovida no artigo 878 da CLT foi uma das mais questionadas, considerando a particularidade do processo trabalhista, que trata a execução apenas como uma de suas etapas. No entanto, a reforma é tão truncada que ficou inviável a sua aplicação prática. Isso porque: não esclarece se a iniciativa da parte se limita ao “dar início à…