A nulidade de qualquer ato do processo demanda o pronunciamento judicial; e este, muitas vezes, provém – porque depende mesmo – de requerimento das partes. Atenção, aqui, a estes três aspectos que devem ser observados por você, advogada ou advogado, que vai formular esse tipo de requerimento: 1. NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO (artigos 794 da CLT e 282, §…