“Crucial a percepção de que a inovação trazida com a Reforma Trabalhista, no que diz respeito à necessidade de liquidação do pedido, possui caráter eminentemente instrumental, não sendo razoável interpretação normativa que transforme o direito processual em intransponível obstáculo ao jurisdicionado na busca pelo exercício de seu direito. (RO 0100482-66.2018.5.01.0035, TRT 9ª Região, 9ª Turma, Relator Desembargador Antônio Carlos de…
De acordo com o artigo 783 do CPC, “a execução para a cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”. O artigo 879 da CLT, por sua vez, dispõe que “sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação (…)”. (destaquei). Justamente para isto, pois, destina-se o procedimento de liquidação da sentença: para se…
Uma primeira leitura dos §§ 1º-B, 2º e 3º do artigo 879 da CLT, realmente, põe em dúvida a quem caberia a apresentação inicial dos cálculos de liquidação: às próprias partes ou aos “órgãos auxiliares” da Justiça do Trabalho (no caso, o contador de cada juízo)? A verdade é que esses dispositivos não definem uma regra absoluta. A depender do…