Você já deve saber que o parágrafo único do artigo 815 da CLT prevê uma tolerância de tempo (15 minutos) para o juiz comparecer na audiência, podendo as partes, em caso de descumprimento, retirar-se da sessão, com uma certidão de comparecimento a ser fornecida pela secretaria do juízo onde o ato seria realizado. O Tribunal Superior do Trabalho já uniformizou…
