Há anos, esse assunto perturba a vida dos advogados que atuam na seara trabalhista. Vamos organizar as ideias. A CLT não prevê o “rol de testemunhas” e conta com dois requisitos distintos para a intimação delas: no rito ordinário (artigo 825 da CLT): bastaria o não comparecimento, na audiência, da testemunha convidada; e no rito sumaríssimo (artigo 852-H, § 3º,…