O interesse recursal segue a mesma lógica do interesse de agir (condição da ação): está associado às ideias de utilidade e adequação. UTILIDADE: capacidade de o recurso gerar, do ponto de vista prático, uma condição fática mais favorável ao recorrente. ADEQUAÇÃO: cabimento da medida processual utilizada (recurso correto). É fácil identificar o interesse recursal da parte sucumbente na ação ou…