Você já sabe que o novo § 1º do artigo 840 da CLT impõe, como requisito da inicial, a indicação de pedido certo, determinado e com a indicação do seu valor. Pedido certo é o expresso (oposto de implícito – § 1º do artigo 322 do CPC). Pedido determinado é o definido quanto à qualidade e quantidade, dizendo respeito à…