A grosso modo, este aqui é o procedimento, comumente, seguido nas ações trabalhistas: o juiz de primeira instância profere uma sentença ilíquida; as partes discutem, nas instâncias superiores, as questões de fato e de direito em relação às quais subsiste o inconformismo; transitada em julgado a sentença, segue-se para a fase de liquidação, quando serão apurados os valores dos créditos…
Uma primeira leitura dos §§ 1º-B, 2º e 3º do artigo 879 da CLT, realmente, põe em dúvida a quem caberia a apresentação inicial dos cálculos de liquidação: às próprias partes ou aos “órgãos auxiliares” da Justiça do Trabalho (no caso, o contador de cada juízo)? A verdade é que esses dispositivos não definem uma regra absoluta. A depender do…
Se eu tivesse que dar uma única dica para a atuação das partes durante a prova pericial, seria esta: assuma o controle da perícia. A prova é técnica, mas a conclusão a ser apresentada no laudo é baseada em fatos colhidos pelo perito durante a diligência. Esses fatos estão relacionados à forma como o trabalho era executado pelo empregado; e…