Você já sabe que o início da fase de cumprimento da sentença não precisa aguardar, necessariamente, o seu trânsito em julgado. No processo trabalhista, a regra é a de que os recursos possuem efeito apenas devolutivo (artigo 899, parte final, da CLT) – a sua interposição não suspende a eficácia (capacidade de produzir efeitos) da decisão de mérito proferida pela…
