“Perda de documento de identificação. Confissão ficta. Cerceamento de defesa. Em face da ausência de identificação da reclamante em audiência de instrução, o juízo sentenciante bem poderia ouvi-la, oportunizando na sequência prazo de 15 (quinze) dias para a sua comprovação, tendo em vista que estavam anexados ao feito, junto à petição inicial, documentos de sua identificação, tais como a cópia…