A técnica de distribuição do ônus probatório é utilizada pelo(a) juiz(a) apenas quando, no processo, não existem provas do fato alegado, ou quando a prova é insuficiente. Se a prova existe e ela é suficiente para o deslinde da controvérsia, será utilizada, independentemente de quem a produziu (princípio da comunhão da prova – artigo 371 do CPC). Desde a elaboração…