A FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA PARTE EM AUDIÊNCIA IMPLICA EM SUA IMEDIATA CONFISSÃO?

A FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA PARTE EM AUDIÊNCIA IMPLICA EM SUA IMEDIATA CONFISSÃO?

“Perda de documento de identificação. Confissão ficta. Cerceamento de defesa. Em face da ausência de identificação da reclamante em audiência de instrução, o juízo sentenciante bem poderia ouvi-la, oportunizando na sequência prazo de 15 (quinze) dias para a sua comprovação, tendo em vista que estavam anexados ao feito, junto à petição inicial, documentos de sua identificação, tais como a cópia…