É muito comum, na prática forense, falar-se em compensação e em dedução de maneira indiscriminada, sem a devida atenção às particularidades de cada um desses institutos e, inclusive, confundindo-os. Vamos, aqui, organizar as ideias. A compensação: 1. É forma de extinção da obrigação e ocorre quando “duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra” (artigo 368…