O acréscimo previsto no artigo 467 da CLT é um dos pleitos mais recorrentes nas reclamações trabalhistas, mas, curiosamente, ainda gera alguns debates. O texto do dispositivo é um tanto truncado. Considerando a realidade atual, penso que pode ser lido da seguinte maneira: “No processo trabalhista, as verbas rescisórias pendentes de pagamento e sobre as quais não haja controvérsia pelo…