Uma primeira leitura dos §§ 1º-B, 2º e 3º do artigo 879 da CLT, realmente, põe em dúvida a quem caberia a apresentação inicial dos cálculos de liquidação: às próprias partes ou aos “órgãos auxiliares” da Justiça do Trabalho (no caso, o contador de cada juízo)? A verdade é que esses dispositivos não definem uma regra absoluta. A depender do…