Há anos, o TST vem entendendo que os honorários advocatícios devidos pelo reclamado devem incidir sobre o valor líquido da condenação. Entretanto, você deve ter cuidado, pois essa expressão não está associada ao valor líquido devido ao reclamante, mas sim o contrário: ao seu valor bruto. A jurisprudência consolidada na OJ nº 348 da SDI-1 tem por fundamento o artigo…