“(…) ACORDO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE QUITAR AS PARCELAS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO. DEPÓSITO EFETUADO NO DIA DO VENCIMENTO APÓS O EXPEDIENTE BANCÁRIO. ATRASO NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MULTA. OFENSA À COISA JULGADA. No acordo celebrado entre as partes não há nenhuma determinação quanto ao horário em que os depósitos deveriam ser realizados, não havendo sequer menção quanto à forma do depósito,…