Você já deve saber que o parágrafo único do artigo 815 da CLT prevê uma tolerância de tempo (15 minutos) para o juiz comparecer na audiência, podendo as partes, em caso de descumprimento, retirar-se da sessão, com uma certidão de comparecimento a ser fornecida pela secretaria do juízo onde o ato seria realizado. O Tribunal Superior do Trabalho já uniformizou…
O atraso da parte na audiência não é o “fim do mundo”. Cada caso é um caso; e você, advogado ou advogada, deve estar preparado(a) para lidar, especificamente, com o do seu cliente. De fato, o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado no sentido de que “inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência”…