Diferentemente do que ocorre no IRRR e no IRDR, as decisões proferidas no IAC não são consideradas “julgamento de casos repetitivos” (artigo 928 do CPC). Não se trata de exigir a existência de um único caso isolado – não é isso. Na verdade, aqui, a repetição da questão de direito não é tão frequente, ou seja, não está tão presente…