De propósito, decidi divulgar esse conteúdo de forma separada do anterior – justamente para evitar maiores confusões com o acréscimo de que trata o artigo 467 da CLT. A multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT está associada à inobservância do prazo de 10 dias para o cumprimento das obrigações rescisórias pelo empregador (§ 6º). A atual…
O acréscimo previsto no artigo 467 da CLT é um dos pleitos mais recorrentes nas reclamações trabalhistas, mas, curiosamente, ainda gera alguns debates. O texto do dispositivo é um tanto truncado. Considerando a realidade atual, penso que pode ser lido da seguinte maneira: “No processo trabalhista, as verbas rescisórias pendentes de pagamento e sobre as quais não haja controvérsia pelo…