“ACORDO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. A celebração de acordo individual no bojo de ação coletiva, devidamente homologado em Juízo, impede o posterior ajuizamento de ação individual, em razão da coisa julgada consumada (art. 831, parágrafo único, da CLT).” (RO 0010442-91.2020.5.03.0009, TRT 3ª Região, 2ª Turma, Relatora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, DEJT 15/10/2020) É comum, na seara…
