De propósito, decidi divulgar esse conteúdo de forma separada do anterior – justamente para evitar maiores confusões com o acréscimo de que trata o artigo 467 da CLT. A multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT está associada à inobservância do prazo de 10 dias para o cumprimento das obrigações rescisórias pelo empregador (§ 6º). A atual…