Que o “advogado é primeiro juiz da causa” tudo mundo sabe. Mas, entre saber e colocar isso em prática, há uma distância enorme.
Não importa se você advoga para reclamante ou para reclamado, se trabalha mais com a elaboração de petição inicial ou de contestação: cabe a você, como advogado ou advogada, avaliar a viabilidade da demanda judicial e a procedência dos argumentos apresentados em defesa do seu cliente.
Parece óbvio, não é mesmo? Acontece que não são raros os casos de demandas que, pelos seus próprios fundamentos, estão fadadas à improcedência, seja porque são formuladas de maneira inadequada, ou porque sequer têm amparo legal.
O fato é que, a cada dia, há menos espaço para o advogado ou a advogada que não investe em estudo contínuo e confia apenas na prática passada. E isso por uma razão muito simples: o próprio perfil do cliente também mudou.
O cliente da atualidade tem maior consciência dos seus direitos – no mínimo, uma noção bem melhor do que anos atrás – e a consequência lógica disso é o aumento da sua exigência.
Esse novo contexto tem exigido do advogado e da advogada uma mudança de mentalidade na prática advocatícia, voltada à entrega de valor real ao cliente, o que, algumas vezes, não significa seguir o caminho da judicialização. As dores, as necessidades e a justiça perseguida por esse cliente, é claro, devem ser identificadas por você em cada caso concreto, mas, em todos esses casos, a postura inicial é uma só: colocar-se no lugar do juiz ou da juíza dessa demanda antes mesmo de recorrer à via judicial.
Em outras palavras, aja como um solucionador ou solucionadora de um problema. Assuma o papel de quem vai julgar a pretensão do seu cliente e analise se ela é minimamente discutível, à luz da Constituição Federal, da lei ou da jurisprudência atual (súmulas, orientações jurisprudenciais, temas e precedentes dos tribunais).
Afinal de contas, a última coisa que o cliente espera é, diante do novo contexto legal em vigor, ver-se obrigado a pagar verbas de sucumbência.