Certa vez, perguntei a uma juíza substituta no Tribunal a sua impressão sobre a nova experiência de atuar na 2ª instância. Ela respondeu mais ou menos assim: – O trabalho é “mais nobre” do que o de Vara, pois o julgamento é conjunto e isso nos leva a discutir melhor o direito e definir alguns entendimentos.
Com isso, eu quero que você entenda o real propósito da sustentação oral, que é o de levar aos desembargadores, de maneira prática e objetiva, as questões processuais, fáticas e jurídicas relevantes para o deslinde da controvérsia e que não tenham sido consideradas na sentença. O seu papel, nesse momento, é agregar ao processo, não simplesmente repetir o que já foi dito no recurso.
Lembre-se: na sessão de julgamento, os desembargadores já têm os seus votos prontos. Portanto, é essencial que você conheça o posicionamento da Turma (julgados anteriores) acerca daquela matéria discutida, tanto para utilizá-lo em seu favor, como também para rebatê-lo quando necessário, demonstrando que o caso concreto é peculiar e não admite a aplicação daquele entendimento adotado.
A sustentação oral é uma ótima oportunidade para esclarecer, diretamente para os desembargadores, aspectos específicos do caso concreto, premissas de fato e de direito que tenham sido consideradas de modo equivocado, enfim, é o momento ideal para demonstrar com mais evidência o porquê da irresignação, colocando uma dúvida, por menor que seja, na cabeça dos julgadores.
Dito isso, aqui vai um alerta: esteja absolutamente preparado(a) para a sustentação oral. Isso significa dizer que você deve conhecer todo o processo (provas, argumentos contrários etc.). Se vai disposto(a) a discutir o direito, é possível que algumas questões sejam suscitadas pelo colegiado, principalmente eventuais incoerências ou inconsistências nas alegações.
E para você que tem medo de fazer sustentação oral, presta atenção numa coisa: é bem possível que você conheça o processo melhor do que o próprio colegiado. Portanto, vai com medo mesmo, mas sem focar nele. Concentre-se nos benefícios que a sua atuação pode trazer ao seu cliente e nas oportunidades que também podem advir do seu trabalho ali no Tribunal.