Imagine a seguinte situação hipotética: você, representando o reclamante em uma ação trabalhista, apresenta a petição inicial com pedido de horas extras. Até percebe que a jornada de trabalho informada pelo seu cliente é um tanto excessiva – chega a ultrapassar os limites do razoável –, mas foi o que lhe disse o empregado, e você precisa acreditar nele.
O reclamado protocola a sua contestação. Como esperado, impugna a jornada de trabalho alegada na petição inicial, mas não junta os cartões de ponto. Para piorar, injustificadamente, não comparece na audiência de instrução, o que lhe rende o reconhecimento da confissão ficta.
Você vibra. Afinal, a confissão ficta implica a presunção relativa de veracidade das alegações aduzidas na petição inicial.
Pois é. A presunção é apenas RELATIVA, e, como tal, ela não admite comemorações antecipadas.
Uma coisa é o reconhecimento da confissão ficta da parte. Outra coisa é a produção dos seus efeitos se tornar uma realidade no caso concreto. A verdade é que isso não ocorrerá diante de alegações de fato tidas como inverossímeis pelo juiz (inteligência do art. 345, IV, do CPC).
Lembra da jornada de trabalho excessiva, que você mesmo considerou um tanto irrazoável?
Se ela gerou um estranhamento para você, também com estranhamento poderá ser recebida pelo juiz; e, nesse caso, a confissão ficta do reclamado não será suficiente para o êxito da pretensão.
Agora vamos lá: esse não é um caso hipotético. É real.
Nele, o juiz rejeitou, integralmente, o pedido de horas extras: considerou inverossímil o horário de trabalho alegado e, mesmo com confissão do reclamado, mesmo com ausência de cartões de ponto, considerou verídica a jornada alegada na contestação – e assim o fez corretamente, vale dizer.
Sim, é uma grande reviravolta. E eu quero que você saiba proteger o seu cliente dela:
São três passos simples. De todo modo, eles exigem de você muita clareza sobre o que está sendo alegado e os possíveis desdobramentos disso no processo.
Felipe Kakimoto 2021. Todos os Direitos Reservados.
Desenvolvido por Agência Waisman
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |