COVID-19 : COMO FICA O ACORDO QUE O MEU CLIENTE FEZ EM JUÍZO?

Em virtude do momento de pandemia pelo qual estamos passando, têm surgido algumas dúvidas acerca do cumprimento dos acordos já entabulados em juízo.

Muitas empresas perderam a capacidade financeira de dar prosseguimento ao pagamento do acordo judicial nos termos em que homologado, o que abre espaço para discussões acerca da incidência da multa estabelecida para o caso de atraso e inadimplemento.

O cenário é atípico. Diante dele, no meu sentir, há chances de êxito em eventual pedido de flexibilização das condições de pagamento do acordo firmado.

Mas, é claro, requerimentos dessa espécie não deverão ser acolhidos de maneira indiscriminada. A tendência é que os juízes analisem cada caso concreto e decidam com base na razoabilidade e na boa-fé da parte devedora.

O pedido, como qualquer outro, demanda uma boa fundamentação.

Vamos às dicas:

1 – Considere os interesses da parte contrária. Obviamente, o seu papel, como advogada ou advogado do reclamado, é defender os interesses do seu cliente e propor, em juízo, aquilo que lhe seja favorável. Mas não esqueça que, a essa altura, o acordo já está homologado; e a flexibilização da obrigação pactuada, além de passar pelo crivo judicial, pode também depender da “boa vontade” da parte adversa. Portanto, o pedido deve denotar empatia, demonstrando preocupação em honrar o compromisso firmado.

2 – Ultrapasse o plano da alegação. Ainda que a crise ocasionada pela pandemia de Covid-19 seja fato público e notório, faça a devida prova da incapacidade financeira do seu cliente advinda desse contexto atual. Documentos que demonstrem, por exemplo, a suspensão integral das atividades da empresa e a existência de algumas outras obrigações judiciais que precisam ser, igualmente, cumpridas evidenciam a necessidade de flexibilização do acordo firmado, ainda que temporariamente.

3 – Seja específico e coerente. Se, por exemplo, a empresa possui condições de manter o pagamento de algum valor nas datas acordadas, não peça a suspensão total do pagamento das parcelas e a prorrogação dos seus respectivos vencimentos. Se o(a) juiz(a), por qualquer motivo, entender que a pretensão não condiz com a realidade econômica do reclamado, são grandes as chances de o requerimento ser sumariamente rejeitado, sem a oportunidade de debate a respeito de outras possíveis condições.

4 – Envolva a parte contrária na discussão. O fato de você requerer a intimação do credor para manifestação, além de demonstrar preocupação em também atender aos interesses dele, abre espaço para discutir outras possibilidades e, assim, aumenta as chances de flexibilização das condições do acordo firmado.

Nada impede, inclusive, que esse pedido seja formulado em conjunto por ambas as partes, após estabelecerem, extrajudicialmente, os termos da flexibilização imposta ao acordo homologado em juízo. As chances de acolhimento são maiores ainda.

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