De acordo com o artigo 783 do CPC, “a execução para a cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”. O artigo 879 da CLT, por sua vez, dispõe que “sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação (…)”. (destaquei). Justamente para isto, pois, destina-se o procedimento de liquidação da sentença: para se…
Guarda isso daqui com você. As custas processuais são exigíveis, basicamente, em dois momentos da ação trabalhista. 1. FASE DE CONHECIMENTO (artigo 789, § 1º da CLT): após o trânsito em julgado da sentença, se não houver interposição de recurso; havendo interposição de recurso, no prazo previsto para a sua interposição, mas não necessariamente junto com ele (inteligência da Súmula…
Você já deve saber que o ajuizamento da ação trabalhista implica na interrupção do prazo prescricional previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da CF (§ 3º do artigo 11 da CLT) – ou seja, a sua contagem é zerada. Mas existem alguns aspectos que precisam ser sempre observados quando o assunto é a interrupção da prescrição trabalhista. Vamos a eles:…
A nulidade de qualquer ato do processo demanda o pronunciamento judicial; e este, muitas vezes, provém – porque depende mesmo – de requerimento das partes. Atenção, aqui, a estes três aspectos que devem ser observados por você, advogada ou advogado, que vai formular esse tipo de requerimento: 1. NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO (artigos 794 da CLT e 282, §…
A grosso modo, este aqui é o procedimento, comumente, seguido nas ações trabalhistas: o juiz de primeira instância profere uma sentença ilíquida; as partes discutem, nas instâncias superiores, as questões de fato e de direito em relação às quais subsiste o inconformismo; transitada em julgado a sentença, segue-se para a fase de liquidação, quando serão apurados os valores dos créditos…
Das duas, apenas uma: (i) ou o empregado-reclamante não teve as parcelas do FGTS depositadas; (ii) ou essas parcelas foram recolhidas a menor pelo reclamado-empregador. Vou explicar. Mas, antes, entenda que as parcelas aqui referidas são as ditas principais, ou seja, aquelas correspondentes a 8% sobre a remuneração já paga durante o período “sub judice” (artigo 15 da Lei 8.036/90).…
Se você costuma se sentir um tanto perdido durante a instrução das provas em audiência, me acompanha nestas dicas aqui: 1. FIXE, COM ANTECEDÊNCIA, OS PONTOS CONTROVERTIDOS DA LIDE, POIS É SOBRE ELES QUE INCIDIRÃO AS PROVAS ORAIS Não é comum, nas ações trabalhistas, o juiz sanear o processo e organizá-lo para a audiência (artigo 357 do CPC). Na verdade,…
Uma primeira leitura dos §§ 1º-B, 2º e 3º do artigo 879 da CLT, realmente, põe em dúvida a quem caberia a apresentação inicial dos cálculos de liquidação: às próprias partes ou aos “órgãos auxiliares” da Justiça do Trabalho (no caso, o contador de cada juízo)? A verdade é que esses dispositivos não definem uma regra absoluta. A depender do…
É muito comum, na prática forense, falar-se em compensação e em dedução de maneira indiscriminada, sem a devida atenção às particularidades de cada um desses institutos e, inclusive, confundindo-os. Vamos, aqui, organizar as ideias. A compensação: 1. É forma de extinção da obrigação e ocorre quando “duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra” (artigo 368…
Uma das inúmeras novidades trazidas pela Lei nº 13.467/2017 foi a regulamentação da transcendência como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista. O § 1º do artigo 896-A da CLT dispõe sobre os seus indicadores, a saber: “§ 1o São indicadores de transcendência, entre outros:I – econômica, o elevado valor da causa;II – política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência…