ATENÇÃO AOS TERMOS DO ACORDO FIRMADO NO PROCESSO TRABALHISTA

“O reclamado fica obrigado ao pagamento da multa de 50% em caso de inadimplemento do acordo”.

Geralmente, é assim que consta dos termos da conciliação firmada entre as partes do processo. Mas muitos não sabem que, frequentemente, surgem discussões acerca do alcance dessa cláusula penal, na forma como está aí escrita.

Não são raros os casos em que, por descuido, o reclamado paga uma ou outra parcela do acordo com atraso de pouco dias – o que é suficiente para o reclamante vir requerer a incidência da multa pactuada, mesmo depois de já recebido o crédito.

De um modo geral, as decisões judiciais se dividem quanto à procedência desse requerimento.

Contra a aplicação da multa, costuma-se a argumentar o seguinte:

  • o “mero atraso” no pagamento da parcela não caracteriza “inadimplemento” do acordo;
  • deve prevalecer a boa-fé do reclamado que, mesmo com atraso de poucos dias, paga a parcela de maneira voluntária, ou seja, sem precisar dar início à execução forçada;
  • a cláusula penal deve ser interpretada de maneira razoável, a fim de se evitarem abusos e o enriquecimento indevido do reclamante, o qual, com o recebimento integral do crédito, não obteve prejuízo.

A favor da aplicação da multa, costuma-se a argumentar o seguinte:

  • há caracterização da mora quando o pagamento não é efetuado no tempo estabelecido entre as partes (artigos 835 da CLT e 394 do Código Civil);
  • os termos do acordo firmado devem ser interpretados com base na intenção manifestada pelas partes e na prática judicial (artigos 112 e 113 do Código Civil), sendo que o termo “inadimplemento” abarca a hipótese de “atraso” no pagamento da parcela;
  • a tolerância ao atraso gera desequilíbrio na conciliação, o que não se admite nem mesmo sob o fundamentado de aplicação dos princípios da razoabilidade e da boa-fé.

Portanto, a fim de evitar discussões desnecessárias no futuro, preste bem atenção às condições pactuadas. O direito – nós sabemos – não é uma ciência exata, mas evite ao máximo o uso de termos que possam implicar em dupla interpretação.

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