5 ASPECTOS QUE VOCÊ DEVE CONSIDERAR NO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL

A homologação do acordo extrajudicial já é uma realidade no processo trabalhista (artigos 855-A a 855-E, da CLT). E, aos poucos, vem se firmando o entendimento de que ela não pode ser parcial:

  • ou o(a) juiz(a) homologa totalmente o acordo firmado na fase pré-processual;
  • ou, simplesmente, não o homologa.

Vamos, aqui, a alguns aspectos que você deve considerar ao promover o pedido de homologação de acordo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho:

  1. atente-se aos requisitos de validade do negócio jurídico (artigo 104 do Código Civil), demonstrando, de forma objetiva, que eles se encontram presentes;
  2. certifique-se de que o acordo não implica em mera renúncia de direitos por uma parte, indicando as concessões que também estão sendo feitas pela outra parte (artigo 840 do Código Civil) – deve existir uma dúvida a respeito dos direitos e das verbas que integram esse acordo;
  3. pondere bastante os termos da transação, pois ela será interpretada de maneira restritiva pelo(a) juiz(a) (artigo 843 do Código Civil) – alguns juízes admitem a cláusula de quitação total do contrato de trabalho, outros não (artigo 855-E da CLT);
  4. respeite o prazo de 10 dias previstos para o cumprimento das obrigações rescisórias pelo empregador (§ 6º do artigo 477 da CLT), sob pena de incidência da multa prevista pelo § 8º daquele mesmo dispositivo legal (artigo 855-C da CLT) – há forte tendência em não se homologar acordo que implique em parcelamento das verbas rescisórias e em flexibilização da norma inserta no referido artigo 477;
  5. não espere da Justiça do Trabalho a atuação como mero órgão homologador da rescisão contratual, pois isso não tem sido admitido na prática pelos juízes.

Procure se informar sobre as diretrizes traçadas pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) do Tribunal Regional do Trabalho perante o qual você atua. As orientações do TRT da 2ª Região, por exemplo, estão disponíveis neste link aqui: https://www.trtsp.jus.br/indice-noticias-em-destaque/21461-pedidos-de-homologacao-de-acordos-extrajudiciais-seguem-regras-especificas .

Fique atento(a) essas particularidades.

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